Termos de utilização

Ascential Care Terms – Americas

CONTRATO DE SERVIÇOS DA ASCENTIAL CARE

O presente Contrato de Serviços Ascential Care («Contrato») é celebrado no âmbito de uma Encomenda celebrada entre: a Ascential Care Americas Inc., com escritórios em 52301 Shelby Parkway, Shelby Township, Michigan 48315 («Ascential»); e o «Cliente», tal como esta parte é definida na Encomenda. A Ascential e o Cliente podem ser designados individualmente como «Parte» e, coletivamente, como «Partes».

CONSIDERANDOS

CONSIDERANDO QUE a Ascential desenvolveu e disponibiliza a nível mundial os seus Serviços da Ascential Care, que incluem serviços pós-venda abrangentes de manutenção, reparação, atualização, formação, apoio em peças sobresselentes e análises baseadas em dados através da sua tecnologia Ascentialytics, entre outros serviços, para reforçar a fiabilidade dos equipamentos e o valor ao longo do seu ciclo de vida; e

CONSIDERANDO QUE o Cliente pretende obter os referidos Serviços da Ascential Care nos termos da Encomenda e do presente Contrato; e

CONSIDERANDO QUE a Ascential se compromete a prestar ao Cliente os Serviços da Ascential Care de acordo com as normas do setor, com a Encomenda e com o presente Contrato;

EM CONSEQUÊNCIA, mediante contrapartida boa e válida, cuja receção e suficiência são, pelo presente, reconhecidas, as Partes acordam o seguinte:

1. DEFINIÇÕES

1.1 «Afiliada» designa qualquer entidade que controle, direta ou indiretamente, seja controlada por, ou esteja sob controlo comum com uma Parte.

1.2 «Contrato» designa o presente documento, todos os Anexos que o acompanham e quaisquer Encomendas emitidas ao abrigo do presente Contrato.

1.3 «Serviços» ou «Serviços da Ascential Care» designa a manutenção, reparação, atualização e formação pós-venda e as análises baseadas em dados através da sua tecnologia Ascentialytics, para reforçar a fiabilidade dos equipamentos e o valor ao longo do seu ciclo de vida, descritas no Anexo A.

1.4 «Utilizador Autorizado» designa o colaborador, prestador de serviços ou agente do Cliente autorizado a aceder ou a utilizar ferramentas ou software da Ascential no âmbito dos Serviços Ascential Care, incluindo o Ascentialytics.

1.5 «Informações Confidenciais» tem o significado que lhe é atribuído na Secção 10.

1.6 «Dados do Cliente» designa todos os dados fornecidos pelo Cliente ou em seu nome, ou gerados através da execução dos Serviços Ascential Care, incluindo os dados de máquinas e de desempenho recolhidos através do Ascentialytics.

1.7 «Entregáveis» designa quaisquer relatórios, documentação, configurações de software ou outros resultados, tangíveis ou intangíveis, dos Serviços Ascential Care entregues ao Cliente.

1.8 «Encomenda» designa uma nota de encomenda ou uma SOW celebrada entre as Partes que incorpore o presente Contrato, descrevendo Serviços Ascential Care específicos, Entregáveis e as condições comerciais relevantes.

1.10 «Prazo» tem o significado que lhe é atribuído na Secção 2.

1.11 Os restantes termos em maiúsculas utilizados mas não definidos no presente documento têm o significado que lhes é atribuído no contexto em que são utilizados.

2. PRAZO E CESSAÇÃO DO CONTRATO

2.1 O presente Contrato entra em vigor na Data de Entrada em Vigor e permanece em vigor durante o prazo descrito na Encomenda (o «Prazo Inicial»), salvo se cessar antecipadamente nos termos do presente Contrato.

2.2 O Prazo renova-se automaticamente por períodos sucessivos de um ano (cada um, um «Período de Renovação»), salvo se qualquer das Partes comunicar, por escrito, a sua intenção de não renovação com um pré-aviso de noventa (90) dias antes do termo do período em curso.

2.3 Qualquer das Partes pode resolver o presente Contrato com justa causa se a outra Parte cometer uma violação substancial e não a sanar no prazo de trinta (30) dias após notificação escrita.

2.4 Qualquer das Partes pode resolver o presente Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação escrita à outra Parte, se esta: (i) se tornar insolvente; (ii) apresentar um pedido voluntário de falência; (iii) for alvo de um pedido involuntário de falência; (iv) tiver um administrador judicial, liquidatário, depositário ou fiduciário nomeado para a Parte ou para os seus ativos; ou (v) celebrar uma cessão em benefício dos seus credores.

2.5 Em caso de cessação ou termo, mantêm-se em vigor todas as disposições do presente Contrato que, pela sua natureza, se destinem a sobreviver à cessação ou ao termo, incluindo, entre outras, as secções relativas a propriedade intelectual, confidencialidade, indemnização e limitações de responsabilidade.

3. ÂMBITO DOS SERVIÇOS DA ASCENTIAL CARE

3.1 A Ascential deve executar os Serviços Ascential Care conforme descrito no Anexo A, com base nos Serviços Ascential Care pretendidos pelo Cliente, tal como estabelecido na Encomenda.

3.2 Os serviços da Ascential Care podem incluir um ou mais dos seguintes serviços:

  • Cobertura de serviço global: prestação de manutenção, reparações e assistência em várias regiões através de uma equipa de serviço distribuída.
  • Contratos de serviço escalonados: níveis de serviço estruturados (Core, Plus, Elite) que oferecem diferentes graus de assistência, capacidade de resposta e serviços incluídos.
  • Manutenção preventiva: visitas de manutenção programadas para garantir a disponibilidade e o desempenho do equipamento.
  • Verificações do estado do equipamento e calibração: diagnósticos e calibração regulares do sistema para manter a conformidade e a integridade operacional.
  • Assistência remota: diagnósticos e resolução de problemas online para minimizar o tempo de paragem e reduzir a necessidade de visitas às instalações.
  • Assistência no local: destacamento de técnicos para intervenções físicas, conforme exigido pelos contratos de assistência.
  • Formação e certificação: programas de formação e certificação cruzada de operadores para garantir a correta utilização e manutenção do equipamento.
  • Serviços ao longo do ciclo de vida: assistência durante todo o ciclo de vida do equipamento, incluindo colocação em serviço, atualizações, deslocalização e consultoria.
  • Peças de substituição e Marketplace: acesso a peças de substituição OEM e a um marketplace de componentes de substituição.
  • Desempenho estruturado de SLA: acordos de nível de serviço definidos para tempos de resposta e resolução de problemas.
  • Apoio ao arranque e à entrada em produção: colocação em serviço e apoio operacional durante as fases iniciais de implementação.
  • Modernização e atualizações: serviços para melhorar ou atualizar os sistemas existentes com vista a um melhor desempenho.

3.3 Os serviços de monitorização digital e de gestão do desempenho da Ascential Care, através do Ascentialytics, podem ser prestados a um Cliente mediante a solicitação de um Formulário de Encomenda do Ascentialytics devidamente preenchido (Anexo D), serviços esses que podem incluir um ou mais dos seguintes:

  • Monitorização em tempo real: acompanhamento contínuo do desempenho do equipamento, das métricas operacionais e do desempenho dos ensaios.
  • Manutenção preditiva: utilização de modelos de aprendizagem automática para prever falhas de componentes e programar a manutenção.
  • Deteção de anomalias: identificação de desvios em relação aos parâmetros normais de funcionamento para evitar avarias.
  • Análise de tendências de desempenho: correlação dos dados de desempenho com fatores ambientais e operacionais.
  • Modelação da vida útil restante: estimativa da vida útil dos componentes com base em dados históricos e em tempo real.
  • Painéis personalizáveis: visualizações específicas por função para engenheiros, gestores e dirigentes.
  • Alertas e notificações: alertas automáticos para problemas de desempenho, anomalias, ultrapassagem de limites e necessidades de manutenção.
  • Integração de dados: conectividade com sistemas ERP, MES e PLM para permitir um fio condutor digital ao longo de todo o ciclo de vida.
  • Diagnóstico remoto: acesso seguro a dados do equipamento para resolução de problemas e assistência.
  • Apoio à conformidade e a auditorias: registos de dados com marca temporal e registos de calibração para cumprimento regulamentar.
  • Controlo de acesso baseado em funções: acesso seguro aos dados com base nas funções e permissões dos utilizadores.
  • Implementação na cloud e no local: opções de alojamento flexíveis com encriptação, redundância e armazenamento de longo prazo.
  • Segurança e privacidade dos dados: encriptação, registo de acessos e conformidade com as normas do setor aplicáveis ao tipo de serviços.
  • Geração automática de relatórios: geração de relatórios para diferentes níveis de visualização e períodos de tempo.

3.4 A Ascential deve disponibilizar o pessoal qualificado, o equipamento e as peças necessários para executar os Serviços Ascential Care e empregar esforços comercialmente razoáveis para cumprir os Níveis de Serviço indicados no Anexo A.

3.5 Todos os trabalhos devem ser executados de forma profissional e com perícia, em conformidade com as normas do setor e as leis aplicáveis.

4. ENCOMENDAS

4.1 Cada Encomenda define (a) o âmbito dos Serviços da Ascential Care, (b) as taxas e o calendário de pagamentos, (c) as localizações e os prazos, e (d) quaisquer outros termos especiais. Se a Encomenda incluir o Ascentialytics, é necessária uma Encomenda separada para o Ascentialytics, juntamente com a celebração do Contrato de Licença de Avaliação Comercial de Software.

4.2 Depois de assinada, uma Encomenda é vinculativa e rege-se pelo presente Contrato.

4.3 Em caso de conflito entre documentos, aplica-se a seguinte ordem de precedência: (i) o Contrato, (ii) os Anexos ao Contrato e (iii) a Encomenda. Não se aplicam ao presente Contrato, nem a qualquer Encomenda emitida ao abrigo do mesmo, quaisquer condições gerais de qualquer das Partes.

4.4 As alterações ao âmbito, ao preço ou ao calendário têm de ser documentadas numa Ordem de Alteração assinada por ambas as partes.

5. NORMAS DE DESEMPENHO E NÍVEIS DE SERVIÇO

5.1 A Ascential deve cumprir os objetivos de resposta, intervenção e reporte definidos no Anexo A.

5.2 Se a Ascential não cumprir um Nível de Serviço, a Ascential deve voltar a executar prontamente os Serviços Ascential Care ou reparar ou substituir a peça defeituosa a expensas suas, exceto nos termos previstos nas secções 8.1 e 8.3, não constituindo, porém, tal falha uma violação substancial.

5.3 Concluídos os Serviços previstos numa Encomenda, a Ascential fornece um Relatório de Serviço da Ascential Care como Entregável, sob a forma do Anexo C. A Ascential mantém registos rigorosos do trabalho realizado, conforme resumido nos Entregáveis, durante um período de doze (12) meses e faculta um acesso razoável a esses registos mediante aviso escrito com dez (10) dias úteis de antecedência.

6. RECURSO A SUBCONTRATANTES

6.1 A Ascential pode recorrer a subcontratantes qualificados para prestar os Serviços da Ascential Care, desde que a Ascential (i) continue a ser responsável pelos atos e omissões dos seus subcontratantes e (ii) vincule cada subcontratante a obrigações não menos protetoras do que as constantes do presente Contrato.

6.2 A Ascential é o único ponto de contacto do Cliente e gere os seus subcontratantes em conformidade.

7. PREÇOS E PAGAMENTOS

7.1 Taxas. Todas as taxas dos Serviços da Ascential Care são indicadas na Encomenda aplicável e são firmes, não sendo passíveis de aumento, salvo disposição expressa em contrário na mesma. A Ascential tem o direito de ajustar anualmente as taxas dos Serviços da Ascential Care.

7.2 Faturação e pagamento. A Ascential emite as faturas ao Cliente de acordo com o calendário constante da Encomenda. Os níveis Plus e Elite exigem o pagamento aquando da celebração da Encomenda. Salvo indicação em contrário na Encomenda, as faturas são pagáveis no prazo de quinze (15) dias a contar da data de receção. O pagamento é efetuado na moeda indicada na Encomenda, por transferência bancária ou por outro método acordado entre as Partes.

7.3 Montantes contestados. O Cliente deve notificar a Ascential no prazo de quinze (15) dias sobre qualquer litígio relativo a uma fatura e pagar os montantes não contestados na data de vencimento. As Partes devem envidar esforços de boa-fé para resolver qualquer litígio no prazo de trinta (30) dias. Após a resolução do litígio, o Cliente paga no prazo de três (3) dias úteis.

7.4 Juros. Os pagamentos em atraso vencem juros à taxa de um e meio por cento (1,5 %) ao mês ou à taxa máxima permitida por lei, consoante a que for inferior.

7.5 Impostos. As taxas não incluem impostos sobre vendas, utilização, valor acrescentado e impostos semelhantes. O Cliente deve pagar esses impostos, com exceção dos impostos calculados sobre o rendimento da Ascential.

7.6 Despesas. Se o Cliente solicitar que a Ascential se desloque para prestar os Serviços da Ascential Care, e essa deslocação não estiver incluída nos Serviços da Ascential Care (ver Anexo A), as despesas razoáveis de deslocação, alojamento, refeições e outras despesas razoáveis, previamente aprovadas e incorridas na prestação dos Serviços da Ascential Care, são reembolsadas ao custo, mediante apresentação de comprovativos.

8. GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS DA ASCENTIAL CARE

8.1 A Ascential garante que (i) todos os Serviços da Ascential Care serão realizados de forma profissional e com a competência técnica exigida, em conformidade com as normas do setor, e (ii) todas as peças de substituição estarão isentas de defeitos de material e de fabrico durante doze (12) meses a contar da instalação, exceto no caso de componentes e equipamentos de terceiros, que são vendidos sujeitos às condições de venda do respetivo fabricante terceiro, beneficiando o Cliente das garantias concedidas, desde que sejam transmissíveis. Todas as questões relativas à substituição de componentes standard devem ser resolvidas pelo Cliente diretamente com o terceiro. (o «Período de Garantia»).

8.2 Se o Cliente notificar a Ascential de uma não conformidade durante o Período de Garantia, a Ascential deve voltar a executar prontamente os Serviços Ascential Care ou reparar ou substituir a peça defeituosa a expensas suas, exceto nos termos previstos na secção 8.1.

8.3 Estas garantias excluem defeitos causados por utilização indevida, negligência, modificação ou reparação não autorizada por parte do Cliente, ou por utilização fora das especificações.

8.4 AS GARANTIAS CONSTANTES DO PRESENTE CONTRATO SUBSTITUEM TODAS AS DEMAIS DECLARAÇÕES E GARANTIAS, E A ASCENTIAL E O CLIENTE REJEITAM E RENUNCIAM EXPRESSAMENTE A TODAS ELAS, SEJAM EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, LEGAIS OU DECORRENTES DA PRÁTICA NEGOCIAL OU DE DESEMPENHO, DE COSTUMES, DE USOS COMERCIAIS OU DE OUTRA FORMA. SALVO INDICAÇÃO EXPRESSA, NÃO SE APLICAM QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, INCLUINDO A COMERCIABILIDADE OU A ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO.

9. PROPRIEDADE INTELECTUAL E PRODUTO DO TRABALHO

9.1 «Propriedade intelectual» designa todas as patentes, pedidos de patente, segredos comerciais, know-how, descobertas, invenções, software, obras de autor, direitos de autor, marcas registadas, apresentação comercial, direitos de desenho e modelo, direitos morais ou outros direitos de propriedade intelectual reconhecidos em qualquer jurisdição e detidos, controlados ou licenciados a uma pessoa ou entidade.

9.2 Todos os Entregáveis e materiais desenvolvidos pela Ascential para o Cliente na prestação dos Serviços da Ascential Care («Produto do Trabalho») são considerados obras por encomenda e propriedade da Ascential. A Ascential concede ao Cliente uma licença não exclusiva, isenta de royalties e de âmbito mundial para utilizar o Produto do Trabalho para os seus fins comerciais internos.

9.3 Cada Parte mantém a titularidade da sua propriedade intelectual preexistente e de quaisquer melhorias à mesma, independentemente da Parte. Nenhuma das partes se compromete a infringir, contestar ou adquirir a Propriedade Intelectual da outra Parte, de qualquer forma, direta ou indiretamente, por utilização ou de outro modo, e reconhece que a outra Parte é a beneficiária no que respeita à sua Propriedade Intelectual.

9.3 A Ascential defenderá e indemnizará o Cliente contra reclamações de terceiros que aleguem que o Produto do Trabalho infringe uma patente, um direito de autor ou um segredo comercial dos EUA, desde que o Cliente (i) notifique prontamente a Ascential, sendo que uma notificação tardia não deve prejudicar materialmente a capacidade da Ascential para se defender dessa reclamação, (ii) confie à Ascential o controlo exclusivo da defesa e da transação, e (iii) preste uma assistência razoável. A Ascential pode modificar ou substituir os Serviços para evitar a infração, sem diminuir materialmente a respetiva funcionalidade.

10. CONFIDENCIALIDADE

10.1 Cada Parte deve tratar as Informações Confidenciais da outra como estritamente confidenciais e utilizá-las apenas para cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato.

10.2 As Informações Confidenciais não incluem informações que (i) sejam do domínio público sem culpa do destinatário, (ii) estivessem legitimamente na posse do destinatário sem qualquer restrição, (iii) sejam desenvolvidas de forma independente sem recurso às informações da Parte divulgadora, ou (iv) sejam obtidas licitamente junto de um terceiro sem obrigação de confidencialidade.

10.3 Qualquer das Partes pode divulgar Informações Confidenciais por força de uma ordem judicial válida ou de uma exigência governamental, após notificar a outra Parte com uma antecedência razoável, sempre que tal seja permitido por lei ou pela ordem judicial.

10.4 Após a cessação, cada Parte deve devolver ou destruir as Informações Confidenciais da outra, exceto quando a lei exigir o contrário.

11. INDEMNIZAÇÃO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1 Indemnização da Ascential. A Ascential compromete-se a indemnizar, defender e isentar de responsabilidade o Cliente, as suas afiliadas e os respetivos administradores, diretores e colaboradores relativamente a perdas e despesas decorrentes de (a) negligência grosseira ou dolo da Ascential; (b) lesões corporais ou danos materiais causados pela Ascential; exceto na medida em que uma reclamação ao abrigo das alíneas (a) ou (b) seja causada por atos, instruções ou especificações do Cliente.

11.2 Indemnização pelo Cliente. O Cliente indemnizará, defenderá e isentará de responsabilidade a Ascential, as suas afiliadas e os respetivos dirigentes, administradores e trabalhadores por perdas e despesas decorrentes de (a) negligência grosseira ou dolo do Cliente; (b) lesões corporais ou danos materiais causados pelo Cliente ou pelos seus subcontratantes ou agentes; exceto na medida em que uma reclamação ao abrigo das alíneas (a) ou (b) seja causada por atos intencionais da Ascential.

11.3 Procedimento. A Parte indemnizada notificará prontamente a Parte indemnizadora de qualquer reclamação, sendo que qualquer atraso na notificação dessa reclamação não deve prejudicar materialmente a capacidade da Parte indemnizadora para se defender da mesma, permitirá que esta controle a defesa e a transação e cooperará a expensas da Parte indemnizadora. Não pode ser celebrada qualquer transação que imponha responsabilidade à Parte indemnizada sem o seu consentimento, o qual não será injustificadamente recusado.

11.4 Limitação de responsabilidade. Com exceção (i) das obrigações de indemnização de uma Parte, (ii) da violação de confidencialidade ou (iii) de dolo ou negligência grosseira, nenhuma das Partes será responsável por danos indiretos, acidentais, especiais ou consequenciais, incluindo lucros cessantes ou perda de receitas. A responsabilidade agregada de cada Parte não excederá o maior dos seguintes valores: (a) 500 000 USD ou (b) o total das taxas pagas ao abrigo da Encomenda aplicável que deu origem à reclamação durante os doze (12) meses anteriores à reclamação.

12. SEGUROS

12.1 Cada Parte deve manter, a expensas suas, a seguinte cobertura mínima de seguro durante o Prazo:

(a) Workers’ Compensation (Statutory);

(b) Responsabilidade do empregador – 1 000 000 USD por ocorrência;

(c) Responsabilidade civil geral comercial – 2 000 000 USD no agregado / 1 000 000 USD por ocorrência;

(d) Responsabilidade civil automóvel – 1 000 000 USD por ocorrência;

(e) Responsabilidade por riscos informáticos (cyber) – 2 000 000 USD; e

(f) Responsabilidade civil de cobertura complementar ou excedentária (umbrella or excess) – 5 000 000 USD.

12.2 A outra Parte deve ser designada como segurada adicional (sempre que permitido) nas apólices de responsabilidade civil geral (CGL) e de automóvel. Cada apólice deve ser principal e não contributiva em relação ao seguro da outra Parte.

12.3 A pedido, cada Parte deve entregar certificados de seguro que comprovem as coberturas exigidas e comunicar com um pré-aviso de trinta (30) dias qualquer cancelamento ou alteração substancial.

13. CONFORMIDADE E SEGURANÇA

13.1 Cada Parte deve cumprir todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis, incluindo os relativos a controlos de exportação, combate à corrupção (FCPA, UK Bribery Act), AS9100, FAA, OSHA, ITAR, ECRA, direitos humanos e proteção do ambiente, consoante aplicável.

13.2 Cada Parte deve manter um ambiente de trabalho seguro e, quando se encontrar nas instalações do Cliente, cumprir os requisitos de segurança e proteção do local do Cliente enquanto permanecer nas instalações deste, desde que o Cliente tenha facultado à Ascential uma cópia escrita desses requisitos.

14. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

14.1 As Partes devem tentar, em primeiro lugar e de boa-fé, resolver qualquer litígio através de negociações ao nível executivo.

14.2 Se o diferendo não for resolvido no prazo de trinta (30) dias, qualquer das Partes pode submetê-lo a um tribunal competente e solicitar a respetiva reparação, tendo por base a localização principal da unidade de negócio da Ascential que presta os Serviços Ascential Care.

14.3 Qualquer das Partes pode requerer uma providência cautelar junto de um tribunal competente para prevenir danos irreparáveis ou proteger direitos confidenciais ou de propriedade intelectual.

15. FORÇA MAIOR

15.1 Nenhuma das Partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo se, e na medida em que, tal falha ou atraso seja causado por acontecimentos fora do seu controlo razoável («Evento de Força Maior»), incluindo casos fortuitos, inundações, incêndios, sismos, explosões, epidemias, guerra, terrorismo, perturbações da ordem pública, embargos, ações governamentais, conflitos laborais, atrasos na cadeia de abastecimento ou escassez de materiais ou de transportes.

15.2 A Parte afetada deve notificar prontamente a outra Parte do Evento de Força Maior e empregar esforços comercialmente razoáveis para retomar a execução logo que seja praticável.

15.3 Se um Evento de Força Maior se prolongar por mais de noventa (90) dias consecutivos, qualquer das Partes pode resolver o presente Contrato mediante notificação escrita, sem qualquer responsabilidade, exceto pelos montantes então acumulados e devidos.

16. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO

16.1 Nenhuma das Partes pode ceder o presente Contrato, nem qualquer direito ou obrigação dele decorrente, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, exceto se qualquer das Partes o ceder, mediante notificação escrita, a uma Afiliada ou a um sucessor por fusão ou aquisição da totalidade ou da parte substancial dos seus ativos ou da sua atividade relacionada com o presente Contrato.

16.2 Qualquer tentativa de cessão em violação da presente Secção é nula.

16.3 Sem prejuízo do disposto anteriormente, o presente Contrato vincula e beneficia as Partes e os respetivos sucessores e cessionários autorizados.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Notificações. Todas as notificações devem ser feitas por escrito e enviadas por entrega em mão, serviço de correio expresso reconhecido, correio registado (com aviso de receção) ou e-mail com confirmação de receção, para os endereços indicados abaixo ou posteriormente designados por notificação. As notificações produzem efeitos aquando da receção.

17.2 Prestadores independentes. As Partes são prestadores independentes. Nada no presente Contrato cria uma relação de sociedade, empreendimento conjunto (joint venture), trabalho ou representação.

17.3 Divulgação pública. Nenhuma das Partes pode utilizar o nome, os logótipos ou as marcas registadas da outra para divulgação pública ou comunicados de imprensa sem consentimento prévio por escrito, exceto que a Ascential pode incluir o logótipo do Cliente no seu sítio Web, juntamente com o de outros clientes semelhantes dos Serviços da Ascential Care.

17.4 Lei aplicável. O presente Contrato rege-se e é interpretado de acordo com as leis aplicáveis à unidade de negócio da Ascential que presta os Serviços Ascential Care, Estado do Michigan, sem consideração pelos princípios de conflito de leis.

17.5 Foro. Sem prejuízo do disposto na Secção 14, os tribunais locais e federais situados no local onde se encontra a unidade de negócio da Ascential que presta os Serviços da Ascential Care têm jurisdição exclusiva, e cada Parte aceita esse foro e renuncia a qualquer objeção baseada em forum non conveniens.

17.6 Totalidade do Contrato. O presente Contrato, em conjunto com os respetivos Anexos e quaisquer Encomendas, constitui o entendimento integral entre as Partes e substitui todos os acordos ou comunicações anteriores sobre a matéria em causa.

17.7 Alteração. Qualquer alteração deve ser feita por escrito e assinada por representantes autorizados de ambas as Partes.

17.8 Renúncia. A falta ou o atraso na exigência do cumprimento de qualquer disposição não constitui renúncia à exigência futura do cumprimento dessa ou de qualquer outra disposição.

17.9 Divisibilidade. Se qualquer disposição do presente Acordo for declarada nula ou considerada inexequível por qualquer autoridade judicial, regulamentar ou administrativa, tal facto não anulará, por si só, as restantes disposições do presente Acordo, salvo se essa declaração afetar a intenção original das Partes. Em caso de tal decisão, as Partes cooperarão de boa-fé para substituir essa disposição por uma disposição semelhante que seja exequível, permanecendo o presente Acordo integralmente em vigor.

17.10 Exemplares e assinaturas eletrónicas. O presente Contrato pode ser celebrado em exemplares e mediante assinaturas eletrónicas, sendo cada um deles considerado um original e constituindo, em conjunto, um único instrumento.

17.11 Sobrevivência. As disposições que, pela sua natureza, devam subsistir após a cessação, incluindo, entre outras, as relativas a confidencialidade, propriedade intelectual, garantias, indemnização e limitação de responsabilidade, subsistem após a cessação.

17.12 Língua. O presente Contrato é celebrado em língua inglesa, que prevalece para efeitos da sua interpretação.

ASSINATURAS

EM TESTEMUNHO DO QUE, as Partes fizeram com que o presente Contrato fosse celebrado pelos seus representantes devidamente autorizados, com efeitos a partir da Data de Entrada em Vigor.

ASCENTIALCLIENTE
Por: ___________________________Por: ___________________________
Nome: _________________________Nome: _________________________
Cargo: __________________________Cargo: __________________________
Dados: __________________________Dados: __________________________

Anexos referenciados

Anexo A – Serviços oferecidos pela Ascential Care

Anexo B – Formulário de encomenda de serviços da Ascential Care (modelo)

Anexo C – Modelo de relatório de assistência (entregável)

Anexo D – Formulário de encomenda do Ascentialytics (modelo)

Anexo E – Ascentialytics – Contrato de Licença de Avaliação de Software (incorporado por remissão)

Anexo A – Serviços oferecidos pela Ascential Care

Visão geral.
A Ascential oferece três níveis padrão de serviço da Ascential Care – Core, Plus e Elite – para prestar os Serviços da Ascential Care aos equipamentos do Cliente. Cada nível inclui as características abaixo; podem ser acordadas variantes personalizadas numa Declaração de Trabalho.

Anexo B – Modelo de formulário de encomenda de serviços da Ascential Care

[inserir o modelo atualizado]

Anexo C – Modelo de relatório de assistência

Anexo D – Formulário de encomenda do Ascentialytics

[inserir modelo]

Anexo E – Modelo do Contrato de Licença de Avaliação de Software do Ascentialytics

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